ANÁLISE DE DEVOLUTIVAS DE PROCESSOS ELETRÔNICOS

Mediante recorrentes consultas sobre processos em tramitação em órgãos e entidades públicas, tais como: Governos municipais, estaduais e/ou federais, secretarias, ministérios, cartórios de escrituração e/ou registro, judiciário e afins. Organizamos diversas informações para o melhor entendimento da legislação e formalidades próprias de cada entidade.

  • Validade das assinaturas eletrônicas:

1.1-Mediante a MP 2200-2/2001, Art.10 § 2o  informa e garante que:

O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

1.2-Os documentos assinados via a plataforma contratosdigitais.com, além de atender os requisitos da medida provisória supra cidata, coleta pontos de autenticação extra para ajudar na comprovação da vontade das partes e assim minimizar o repúdio das provas em casos de disputa judicial e/ou extrajudicial.

  1. Trabalhamos com as 2 formas mais seguras de assinaturas, que são:


2.1- AVANÇADA – Assinaturas coletadas via TOKEN por e-mail ou whatsapp com possibilidade de coleta de selfies, com os seguintes pontos de autenticação: Data, hora, IP, TOKEN,chancela em cada página com a chave do documento, fotos com documentos de identificação, tecnologia HASH 256 e 512 que garantem a não alteração do documento original até a sua finalização.

2.2- QUALIFICADA – Todos os pontos mencionados na assinatura qualificada, exceto a coleta de sefies com documentos, além da coleta de dados do CERTIFICADO DIGITAL da ICP-BRASIL, tais como: número de série, data de emissão, data de vencimento e nome da autoridade de registro homologada na ICP-Brasil.

OBS.: Mesmo com todos esses procedimentos de segurança mencionados acima, alguns orgãos e/ou instituições podem exigir que os procedimentos sejam realizados mediante as formalidades próprias do órgão.

2.3- As exigências mais comuns que estão sendo adotadas pela maioria dos órgãos, são o uso de assinaturas QUALIFICADA com o uso do CERTIFICADO DIGITAL da ICP-BRASIL e assim poder identificar a presença de tais assinaturas no sistema do governo ITI.GOV.BR.

  • Perguntas recorrentes:

     

3.1- Como é feito o procedimento de assinatura via a plataforma contratosdigitais.com?

Os usuários da plataforma escolhem o meio de assinaturas que melhor atenda suas necessidades, seja por TOKEN via e-mail ou Whatsapp ou Certificado Digital e após a coleta das assinaturas, o sistema assina com o CERTIFICADO DIGITAL da TXR SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, como um terceiro neutro e desinteressado, garantindo somente a existência do processo em nossa plataforma. Dessa forma, quando é realizada uma consulta no ITI.GOV.BR, é exibidos/identificado a presença do nosso certificado digital, com CNPJ.12.661.465/001-72, viabilizando a possibilidade de consulta do documento eletrônico.

3.2- O que diz o código civil sobre contratos privados?

“O contrato constitui uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, dependendo, para sua formação, do encontro da vontade das partes.”
Para que o mesmo seja válido não é especificado a sua forma, sendo assim somos livres para escolher a forma e o meio”  tais como: verbal, impresso, eletrônico, registrado e/ou autenticado em cartório.
OBS.: Normalmente buscamos recursos  que melhor atendam as necessidades das partes e garantam a segurança e idoneidade do processo.

3.3- Quero registrar em cartório o contrato e o mesmo não aceita as assinaturas eletrônicas sem o uso do certificado digital, o que fazer?
Resp. Infelizmente como o cartório é um terceiro que pode ser visto como parte no processo e pode ter formalidades próprias, sendo assim será necessário atender as suas exigências para garantir a segurança e agilidade do processo no meio público de registro/escrituração.
Normalmente será necessário coletar todas as assinaturas presenciais e/ou com o uso do certificado digital via o programa ACROBAT da empresa ADOBE ou similares.

3.4- Após a conclusão do processo, preciso reconhecer firmas, registrar ou autenticar o documento eletrônico em um cartório público?
Não, os documentos eletrônicos são dotados de pontos de autenticação que garantem a transparência e idoneidade do processo da vontade das partes e por se tratar de um documento que já nasceu no ambiente digital, somente com um validador digital é possível autenticar a sua assinatura/existência. Desde que atendam a legislação e a MP.2200-2/2001.

4.5- Como tornar o processo ainda mais seguro?
Da mesma maneira que usamos de cautela no meio físico e buscamos coletar informações em entidades de análise de riscos, envio de documentos, comprovantes de residência, fotos, videos etc. para garantir e autenticar o negócio e com quem estamos transacionando, é fundamental ter os mesmos cuidados no meio eletrônico.

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