Validade Jurídica das Assinaturas Eletrônicas
O mundo não é mais o mesmo! Novas tecnologias surgem constantemente e, com elas, novos desafios. Hoje quase tudo pode ser feito de forma digital. A assinatura eletrônica em documentos é apenas mais um exemplo da constante evolução desse mercado para proporcionar agilidade e eficiência à rotina de milhares de pessoas. No entanto, ainda existem muitas dúvidas quanto a validade jurídica das assinaturas eletrônicas.
Desde 2001, através da MP 2200-2, é possível realizar assinaturas em documentos com certificado digital e, também, de forma eletrônica.
Apesar de ter se passado duas décadas desde sua publicação, o sucesso das assinaturas eletrônicas não foi de imediato; foram necessários grandes investimentos e o devido amadurecimento da população, para que hoje pudesse se tornar uma realidade.
Vamos falar de validade jurídica?
A legislação brasileira não exige uma formalidade própria como condição essencial para a validade de um contrato. Não são apenas os contratos físicos que possuem validade jurídica, mas também os contratos eletrônicos e verbais. Eles se enquadram no princípio da liberdade da forma, disposto nos artigos 104 e 107 do Código Civil, desde de seja assegurada a sua integridade e autenticidade.
Os documentos eletrônicos estão amparados na Medida Provisória 2.200-2/2001. Essa MP, inclusive, não assiste apenas à assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica. O artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2 é bastante claro nesse sentido:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Esse tipo de celebração tem sido bastante utilizado pela sua praticidade, uma vez que não depende de tokens ou smart card; podendo ser feita, inclusive, pelo celular.
O que a jurisprudência diz sobre a validade jurídica das assinaturas eletrônicas?
Há ainda vasta jurisprudência que ratifica o disposto na legislação brasileira sobre o tema. Uma delas é a Apelação Cível 20140111450486, do TJ-DF, que trata do recurso de um correntista que alega ilegalidade de uma compra feita, inadvertidamente, em um terminal de autoatendimento bancário:
“A inexistência de contrato escrito é irrelevante para comprovar o vínculo obrigacional, uma vez essa formalidade não ser essencial para a validade da manifestação de vontade relacionada aos contratos eletrônicos, de modo que a existência desse vínculo pode ser demonstrada por outros meios de prova admitidos em direito, no caso dos autos o extrato demonstrativo da operação”.
O contrato firmado por meio eletrônico utiliza um conjunto de informações que ajudam a comprovar que o signatário assinou o documento, como, por exemplo: CPF, IP, data, hora, selfie, email, entre outros.
“Se um simples clique em um botão de compra de um serviço bancário no ATM serve como contrato válido, por que imaginar que um contrato formalizado por escrito, assinado eletronicamente, não serviria?”.
Elementos como IP de procedência da operação, data, hora, codificação HASH, sistema operacional e assinatura eletrônica são usados como evidências legais de que houve, de fato, um acordo celebrado entre as partes.
As plataformas de assinaturas eletrônicas não são iguais!
Quais os diferenciais que a Contratos Digitais entrega para os seus usuários?
Desde 2017, a TXR soluções, coleta assinaturas em qualquer tipo de documento com validade jurídica; além de oferecer mais de 10 ferramentas essenciais para o gerenciamento de contratos e documentos, como, por exemplo:
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Ainda tem dúvidas sobre a validade jurídica das assinaturas eletrônicas? Consulte nossos consultores e/ou seu advogado e tire as possíveis dúvidas antes de usar as assinaturas eletrônicas nos seus próximos negócios.