1. Desde 2001, a mesma Medida Provisória 2200-2/2001 que deu origem aos certificados digitais, garante que mesmo os documentos que não forem assinados com certificado digital, eles são válidos, desde que possa ser comprovado a autoria e integridade, além de aceitos pelas partes.

    Muito bem, para que um documento eletrônico seja assinado com sucesso, independente do tipo de assinatura, o nosso sistema registra os logs, que comprovam o passo a passo desde a criação até a sua finalização, capturando evidência tecnológicas que comprovam a aceitação das partes.

    Como por exemplo, o acesso ao e-mail pessoal para ver o documento, ou acesso ao número cadastrado do whatsapp. Todos esses atos, são registrados o IP, DATA, HORA, E-MAIL, Nº TELEFÔNICO.

    Com esses dados no comprovante é possível exibir o caminho desde a criação até a finalização.

    Já a tecnologia HASH 256 é a comprovação que não houve alteração no documento desde o início do processo até sua finalização.

    OBS.: Sempre gosto de deixar claro, que os mesmos cuidados que você tem ao fechar um negócio com um contrato físico, é muito importante que as mesmas práticas sejam adotadas quanto aos digitais.

    SOLICITAR COMPROVANTES

    -documentos

    -endereço

    -telefone

    -fotos

    -etc.

Atualmente as assinaturas eletrônicas têm atraído cada vez mais atenção pela agilidade, comodidade, economia de tempo e dinheiro. Contudo, há um outro ponto importante que você não pode deixar de considerar quando opta por esse serviço, é a qualidade da segurança aplicada. Nas plataformas mais comprometidas com a segurança do processo, você poderá desfrutar das seguintes ferramentas:

  1. Tecnologia HASH 256 e 512
  2. Chancela número de série em cada página
  3. Emissão de comprovantes das assinaturas, com data, hora, ip, cpf, logs de registros, QR Code, e-mail, nºwhatsapp, dados do certificado digital, número de série entre outros.
  4. Verificação dos comprovantes no Instituto de tecnologia da Informação – ITI
  5. Plataforma Pública para validação
  6. Acompanhamento do STATUS das assinaturas
  7. Servidores Criptografados
  8. Cumpre a Lei nº 13.709  geral de proteção de dados – LGPD
  • A principal diferença das assinaturas eletrônicas é que as digitais, foram executadas com o uso do certificado digital e as eletrônicas, foram somente capturadas evidências eletrônicas dos dados e registrada nos comprovantes.

    Obs.: Documentos assinados via nossa plataforma, mesmo os assinados com certificado digital, é inserido nos comprovantes, as evidências eletrônicas. Tornando ainda mais robustas os comprovantes, se comparado aos assinados com certificado via somente SOFTWARE ACROBAT.

  1. Não sei sei se você já leu ou ouviu falar da tecnologia HASH 256 ou HASH 512…

    Vou te explicar como ela funciona:

    Qualquer documento PDF, que for submetido a essa tecnologia, é gerado um código bem extenso com dezenas de caracteres, não importa qual sistema faça essa leitura os caracteres devem ser igual.

    Muito bem agora você me pergunta e daí?

    É o seguinte, se houver uma simples alteração de uma vírgula, o código é completamente alterado. Comprovando que não estamos falando do mesmo documento.

    Agora a melhor parte, a Contratos Digitais utiliza essa tecnologia no caso dos UPLOADS dos documentos PDF realizados por você e apresenta esse código nos comprovantes de assinaturas. Comprovando que não houve alteração no documento durante todo o processo.

Quando fazemos uma atendimento personalizado, sempre orientamos a incluir uma cláusula extra nos seus contratos informando que:

“Estou ciente que esse contrato será assinado de forma eletrônica, atendendo a MP 2200-2/2001, que possibilita o uso das assinaturas eletrônicas. Além de informar que no Brasil, de acordo com Código civil é livre a forma de contratação e que não proíbe o uso das contratações via formas e meios eletrônicos.”

Sempre gostamos de deixar claro também, que os mesmos cuidados que você tem ao fechar um negócio com um contrato físico, é muito importante que as mesmas práticas sejam adotadas quanto aos digitais.

SOLICITAR COMPROVANTES COMO:

-documentos

-endereço

-telefone

-fotos

-etc.

Ajudam a comprovar que as pessoas que estão envolvidas no processo de contratação, são elas mesmas e esses documentos deverão fazer parte do processo, além de contidas as informações estão no novo contrato a ser assinado.

  1. Como sempre gosto de informar, as assinaturas eletrônicas estão amparadas pela MP 2200-2/2001. Porém sempre existe uma forma mais robusta que outras.

    Sim, existe!

    Para entender melhor a seguranças das assinaturas, vamos entender por exemplo, no cartório:
    Existe 2 tipos de reconhecimentos de firmas, as que são por semelhança e as por autenticidade.

    As por semelhança como o próprio nome diz, elas são muito semelhante as registradas no cartório e assim são reconhecidas. Podendo gerar falhas nessa autenticação, exatamente por somente se parecer. Já as reconhecidas por autenticidade, somente é possível quando o dono da assinatura comparece e assina um novo cartão de autógrafo no ato do reconhecimento, aumentando bastante a segurança do processo.

    Dessa forma, quem precisa de mais segurança no ato das assinaturas eletrônicas, aconselhamos que, seja solicitado as assinaturas qualificadas com o CERTIFICADO DIGITAL em operações que envolvam riscos elevados.

    Deixe as assinaturas eletrônicas para negócios menores que não envolvam risco eminentes. Como por exemplo: aluguéis, locações, autorizações, notificações, acordo de menor valor etc…

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